STJAgRg no AREsp 3.349.152
Decisão de inadmissibilidade de natureza unitária
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decisão de inadmissibilidade de natureza unitária
- Incidência, por analogia, da súmula 182/STJ
- Earesp n. 746.775/PR
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE NATUREZA UNITÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 13/STJ NA VIA DO ARESP. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. EAREsp N. 746.775/PR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, ainda que amparada em múltiplos fundamentos, impondo ao agravante a impugnação específica de todas as causas obstativas da subida do apelo nobre.
2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não enfrentou o fundamento de inadmissibilidade relativo à Súmula 13/STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre a existência de dissídio, sem justificar a aptidão de paradigmas oriundos do próprio Tribunal a quo para demonstrar divergência jurisprudencial.
3. Incide, por analogia, a Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica, sendo inviável suprir a deficiência recursal apenas em sede de agravo regimental.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.