STJAgInt no AREsp 2.927.420
Alegada violação ao art. 1.022 do CPC: acórdão com fundamento constitucional
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Alegada violação ao art. 1.022 do CPC
- Acórdão com fundamento constitucional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC.
2. A simples indicação de dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelas instâncias predecessoras, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, seja a questão de ordem pública ou não. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211 do STJ.
3. Possuindo o acórdão recorrido fundamento constitucional, de forma que sua análise demanda a reinterpretação de julgados do STF e princípios constitucionais, é descabida a revisão do aresto pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.