Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0018500-79.2009.5.15.0027

Tramitação preferencial: relação jurídico-administrativa

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5.º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS). EXECUÇÃO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ISA ENERGIA BRASIL S.A. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a concordância com o despacho de admissibilidade que constatou a ausência de preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Nessas circunstâncias o agravo não reúne condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 – RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA (ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT E SÚMULA 422, I, DO TST). A parte, nas razões do agravo, se limitou a apresentar fundamentação genérica, sem qualquer silogismo com a decisão impugnada ou mesmo relação com o recurso de revista, utilizando-se como fundamento o apontamento evasivo de violação constitucional. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.