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Jurisprudências

TSTAIRR 20995-37.2015.5.04.0013

Incorporação de gratificação de função: valor correspondente à média dos valores das funções percebidas nos últimos dez anos

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Incorporação de gratificação de função
  • Dedução de valores
  • Transcrição da parte dispositiva do acórdão
  • Prequestionamento da matéria não demonstrado
  • Prejudicada a análise de transcendência
  • Preliminar arguida em contraminuta pela reclamante

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VALOR CORRESPONDENTE À MÉDIA DOS VALORES DAS FUNÇÕES PERCEBIDAS NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é razoável a fixação do valor da gratificação a ser incorporada a partir da média das gratificações recebidas nos últimos 10 (dez) anos, não havendo falar em ofensa ao princípio da estabilidade financeira ao se deixar de adotar o valor correspondente à última gratificação. Precedentes. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. DEDUÇÃO DE VALORES. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA NÃO DEMONSTRADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, acrescido pela Lei nº 13.015/2014, dispõe quanto à necessidade de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois a parte agravante reproduziu apenas a parte dispositiva do acórdão do TRT. Segundo a jurisprudência pacificada pela SBDI-1 desta Corte, é indispensável a transcrição textual do trecho exato da decisão recorrida, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, a transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. Precedentes. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte dispositiva do acórdão, reproduzida nas razões do recurso de revista, não demonstra suficientemente o prequestionamento da matéria, na medida em que omite os fundamentos utilizados pelo Regional para compreensão da controvérsia. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA PELA RECLAMANTE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em exame detido, observa-se que as razões do agravo de instrumento deixam de impugnar o fundamento utilizado pelo despacho de admissibilidade, a saber, a ausência de cotejo analítico entre os fundamentos utilizados pelo acórdão regional e os dispositivos tidos por violados. Preliminar acolhida. Agravo de instrumento da Reclamada não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não reconhecer a transcendência da causa em relação ao tema "incorporação de gratificação de função" e negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamante; II - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "dedução - incorporação de função" e negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamante; III - acolher a preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento da Reclamada.

Indexação

Juros; Correção Monetária; Incorporação

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