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Jurisprudências

STFHC 270.888 AgR

Inicial: instrução deficiente

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INICIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra ato do STM.

2. A parte agravante, sustentando desnecessária a instrução completa da impetração, aponta a existência de constrangimento decorrente da ausência de oferta do ANPP e postula o trancamento da ação penal. Requer, subsidiariamente, a concessão de prazo para complementação da instrução.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em aferir a adequação da impetração quando deficiente a instrução da inicial com os documentos necessários à comprovação da controvérsia.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Constitui ônus exclusivo da parte impetrante instruir a inicial de habeas corpus com os documentos indispensáveis ao exame da pretensão nela deduzida.

5. No caso, com a inicial, não foram anexados documentos necessários ao exame do arguido constrangimento ilegal, notadamente o inteiro teor do acórdão do STM.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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