Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 1.702.242

Homicídio: nulidade

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. MERO ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. "[A] autoria delitiva e a pormenorização da empreitada criminosa são elucidadas ao final da instrução processual - assim como o foram na espécie -, de modo que o erro material relativo à data do delito não tem o condão de macular a peça acusatória, máxime porque corrigido o equívoco (REsp n. 1.680.390/RS, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 06/11/2017)" (AgRg no HC n. 716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023.)

2. No caso, a portaria que instaurou o inquérito mostra a data de 2005, o boletim de ocorrência do mesmo ano e o laudo de corpo de delito de 2006, o que demonstra ser mero erro material a aposição do ano de 2008 na denúncia, insuficiente para configurar sua inépcia, porquanto todos os fatos e suas circunstâncias foram bem narrados na exordial acusatória, permitindo plenamente a ampla defesa.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.