TSTAIRR 1000729-65.2022.5.02.0710
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Incabível
- Nesse sentido, os termos da Súmula nº 218 desta Corte
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. INCABÍVEL. Pela análise dos autos, conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando o acórdão regional que rejeitou o agravo de instrumento, o qual objetivava o destrancamento do agravo de petição da parte. Deste modo, mostra-se incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, ante a ausência de previsão legal para sua interposição. Nesse sentido, os termos da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora