TSTAg-AIRR 12365-77.2019.5.15.0099
Ilegitimidade passiva e da restituição das contribuições previdenciárias
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dobra das férias
- Adicional de risco
- Diferenças
- Adicional Noturno
- Adicional de Periculosidade
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DOBRA DAS FÉRIAS. ADICIONAL DE RISCO. DIFERENÇAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Nas razões do agravo de instrumento, a parte não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir os óbices impostos (art. 896, §1º- A, I a III, da CLT). Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão denegatória do recurso de revista e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários