Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0010147-92.2024.5.18.0010

Responsabilidade civil do empregador: dano moral

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. CONDIÇÕES DEGRADANTES. NORMA REGULAMENTADORA Nº 24 DO MTE. ART. 1º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OFENSA CONFIGURADA. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que confirmou a improcedência do pedido de indenização por danos morais a partir da conclusão de que, por ser o reclamante trabalhador da limpeza urbana em atividade externa, não lhe seria aplicável a NR-24 do MTE. 2. A jurisprudência atual do TST reconhece a aplicabilidade da NR-24 aos trabalhadores da limpeza urbana que desempenham atividades externas, assegurando-lhes condições mínimas de higiene e conforto no trabalho. 3. A ausência de instalações sanitárias configura violação à dignidade da pessoa humana, fundamento da República (art. 1º, inciso III, da Constituição da República), e enseja o dever de indenizar. 4. Configurada a ofensa a direito da personalidade, é devida a reparação por danos morais, arbitrada, no caso, em R$ 8.000,00 (oito mil reais), à luz da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Transcendência política reconhecida. 6. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 1º, inciso III, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Brasília, 28 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.