TSTAg-AIRR 669-20.2021.5.20.0007
Procedimento sumaríssimo: nulidade da decisão
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Procedimento sumaríssimo
- Nulidade da decisão
- Error in judicando
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DECISÃO. ERROR IN JUDICANDO . DIFERENÇAS –DANO EXTRAPATRIMONIAL –APURAÇÃO DO INSS COTA EMPRESA –DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Assim sendo, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo não conhecido, por desfundamentado. Prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por desfundamentado. Prejudicado o exame da transcendência.