TSTAg-EDCiv-AIRR 10611-48.2018.5.03.0074
Alteração da jornada: cargo gerencial
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Alteração da jornada
- Cargo gerencial
- PCS/89
- Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008) 1
- Horas Extras
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO DA JORNADA. CARGO GERENCIAL. PCS/89. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008) 1. Pela decisão agravada foi provido o recurso de revista da reclamada para afastar a condenação em horas extras, decorrente do direito à jornada de 6h prevista para cargos gerenciais no PCS/89, tendo em vista a adesão da reclamante à ESU/2008. 2. Conforme explicitado em sede de embargos de declaração, a questão referente à validade da adesão à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008) não foi analisada em anterior ação coletiva, que se limitou ao exame dos planos de cargos e salários de 1989 e 1998. 3. A decisão ora agravada foi proferida em consonância com o atual entendimento jurisprudencial desta Corte, de que a adesão à ESU/2008 implica em renúncia às regras previstas nos planos anteriores (PCS de 1989 e PCS de 1998), como os relacionados à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo gerencial, em observância aos termos da Súmula nº 51, II, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Compensação; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Gratificação; Cartão de Ponto; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Alteração Contratual; CEF - Auxílio Alimentação; Honorários na Justiça do Trabalho