TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001767-92.2020.5.02.0610
Aposentadoria especial: extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria especial
- Extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado
- Sbdi-1/tst
- Óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da súmula 333 do TST
- Inexistência de vícios
- Estabilidade Acidentária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADO. TEMA 709 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DESTA CORTE – SBDI-1/TST. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Aposentadoria