STJAgInt no REsp 2.119.881
Previdência complementar: revisão de benefício
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Bancário
- Previdência complementar
- Revisão de benefício
- Reflexos de horas extras
- Ilegitimidade passiva do patrocinador
- Ausência de pretensão indenizatória autônoma
- Recomposição prévia da reserva matemática
Ementa
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. TEMA 936/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AUTÔNOMA. TEMAS 955 E 1021/STJ. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA DA RESERVA MATEMÁTICA. TERMO INICIAL DOS JUROS. SÚMULA 98/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Ação de revisão de complementação de aposentadoria fundada em verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho.
2. Incide o Tema 936/STJ quando a controvérsia se restringe à revisão de benefício de previdência complementar, sendo parte ilegítima o patrocinador.
3. Não se aplica a ressalva do item II do Tema 936/STJ diante da inexistência de pedido autônomo de reparação civil por ato ilícito do empregador.
4. A revisão do benefício, nas hipóteses abrangidas pela modulação dos Temas 955 e 1021/STJ, pressupõe prévia e integral recomposição da reserva matemática.
5. Juros de mora somente após implementada a condição atuarial. Afastamento da multa processual nos termos da Súmula 98/STJ.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.