STFHC 256.159 AgR
Crime de roubo: writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crime de roubo
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Sistemática da repercussão geral
- Competência precípua da corte superior
- Manifesta ilegalidade ou teratologia não identificadas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA PRECÍPUA DA CORTE SUPERIOR. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. O habeas corpus não constitui meio hábil para rever decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto à negativa de seguimento do recurso extraordinário fundamentada na sistemática da repercussão geral. Precedentes.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.