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Jurisprudências

STFHC 239.420 AgR

Execução penal: writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. INDULTO. DECRETO Nº 11.302/2022. CONCURSO DE CRIMES. PENA PELO CRIME IMPEDITIVO NÃO RESGATADA. VEDAÇÃO LEGAL. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.

1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.

2. A conclusão do ato dito coator não se apresenta flagrantemente ilegal, porquanto o Decreto nº 11.302/2022 não contempla, entre os beneficiários com o indulto, os custodiados que ainda não resgataram integralmente a pena pela prática, em concurso, dos crimes previstos no art. 7º do decreto presidencial, como é o caso dos Pacientes.

3. Na hipótese, não resgatada, na época da publicação do Decreto nº 11.302/2022, a pena cominada pelo crime impeditivo do benefício (corrupção ativa), inviável a concessão de indulto pelo crime não impeditivo (associação criminosa), à falta de cumprimento de requisito legal.

4. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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