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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 1000795-47.2019.5.02.0032

Indenização por danos morais: requisitos

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 880 E 655 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. No julgamento do ARE 945271 (Tema 880), o Supremo Tribunal Federal afastou a repercussão geral da matéria, fixando a seguinte tese: " a questão do direito à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". A respeito do quantum indenizatório em razão de indenização por danos morais, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, a proporcionalidade e razoabilidade do valor fixado a título de indenização por danos morais, não merece seguimento, por ausência de repercussão geral. A tese fixada pelo STF - Tema 655 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à " modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado

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