TSTAIRR 10911-62.2020.5.03.0131
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Nulidade da intimação
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO DEJT NA FORMA DO § 3.º DO ARTIGO 4.º DA LEI N.º 11.419/2006. Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei n.º 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte, além da indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, impugne os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Não atendida a exigência, entende-se não observadas as disposições contidas na Súmula n.º 422, I, do TST e não preenchido o requisito disposto no inciso III do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Recuperação Judicial