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Jurisprudências

TSTRR 415-85.2018.5.08.0104

Desistência da ação após apresentação eletrônica da contestação

  • Direito do Trabalho
  • Desistência da ação após apresentação eletrônica da contestação
  • Ausência de consentimento da parte reclamada
  • Julgados
  • Atos Processuais

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DA CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA PARTE RECLAMADA - ART. 841, §3º, DA CLT . 1. A Corte regional manteve a sentença que determinou a extinção do processo sem resolução de mérito ante a homologação do pedido de desistência da ação formulado pelo reclamante, na ocasião da audiência inaugural, sem anuência da parte contrária. 2. O art. 847 da CLT, em seu parágrafo único, incluído pela Lei nº 13.467/2017, determina que a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. O art. 841, § 3º, da CLT, também incluído pela Lei nº 13.467/2017, dispõe expressamente que "Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação". 3. Analisando a legislação aplicável à matéria, conclui-se que a possibilidade de desistência da ação, sem a necessidade de consentimento da parte contrária, encerra-se com a apresentação da contestação, ainda que apresentada de forma eletrônica. Julgados. 4. Portanto, ao manter a decisão de primeira instância que determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, diante da homologação do pedido de desistência da ação formulado pelo reclamante, sem anuência da parte contrária, o Tribunal Regional incorreu em violação do art. 841, §3º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 841, §3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a homologação da desistência da ação e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.

Indexação

Atos Processuais

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