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Jurisprudências

STFHC 268.489 AgR

Nulidade: controvérsia quanto à cadeia de derivação de prova ilícita

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade. Controvérsia quanto à cadeia de derivação de prova ilícita . Dilação probatória. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus.

2. O agravante busca a declaração de ilicitude da totalidade dos diálogos extraídos de seu aparelho celular, porque alguns deles seriam sigilosos.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível declarar a nulidade das provas.

III. Razões de decidir

4. A instância ordinária determinou a supressão dos diálogos entre o recorrente e seus advogados dos autos. Concluir que sua presença inicial tornaria os demais diálogos nulos por derivação demandaria a dilação probatória, o que é inviável em habeas corpus.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

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