STFHC 268.489 AgR
Nulidade: controvérsia quanto à cadeia de derivação de prova ilícita
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Nulidade
- Controvérsia quanto à cadeia de derivação de prova ilícita
- Dilação probatória
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade. Controvérsia quanto à cadeia de derivação de prova ilícita . Dilação probatória. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus.
2. O agravante busca a declaração de ilicitude da totalidade dos diálogos extraídos de seu aparelho celular, porque alguns deles seriam sigilosos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível declarar a nulidade das provas.
III. Razões de decidir
4. A instância ordinária determinou a supressão dos diálogos entre o recorrente e seus advogados dos autos. Concluir que sua presença inicial tornaria os demais diálogos nulos por derivação demandaria a dilação probatória, o que é inviável em habeas corpus.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.