STJAgRg no RHC 205.269
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Periculum libertatis
- Fundamentação suficiente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP).
2. O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do agravante, ressaltou o réu foi preso efetuando manobras perigosas em frente a uma delegacia de polícia, e que, em concurso de pessoas, portava arma de fogo com carregador e munições, bem como trazia consigo variedade de drogas para comércio - 22 pinos de maconha e cocaína acondicionada em 29 pinos e 5 sacos tipo "ziploc" -e dinheiro, circunstâncias que justificam idoneamente a segregação cautelar para garantia da ordem pública e afastam a possibilidade de aplicação de medida cautelar mais branda.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.