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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 205.269

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP).

2. O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do agravante, ressaltou o réu foi preso efetuando manobras perigosas em frente a uma delegacia de polícia, e que, em concurso de pessoas, portava arma de fogo com carregador e munições, bem como trazia consigo variedade de drogas para comércio - 22 pinos de maconha e cocaína acondicionada em 29 pinos e 5 sacos tipo "ziploc" -e dinheiro, circunstâncias que justificam idoneamente a segregação cautelar para garantia da ordem pública e afastam a possibilidade de aplicação de medida cautelar mais branda.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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