STJAgInt no REsp 2.031.445
Exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Limites objetivos da demanda
- Inovação recursal
- Supressão de instância
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. TEMA 1182/STJ. LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao proceder ao juízo de adequação do caso concreto ao Tema 1.182/STJ, concluiu, nos estritos limites do pedido inicial, que a pretensão de exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente do cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 10 da LC nº 160/2017 e 30 da Lei nº 12.973/2014, mostra-se incompatível com a tese vinculante, conduzindo à improcedência do pedido tal como deduzido.
2. A parte autora delimitou negativamente o suporte fático-jurídico de sua pretensão ao sustentar, desde a petição inicial, a irrelevância das exigências legais para a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS, não podendo, posteriormente, reformular o pedido para torná-las relevantes, sob pena de violação aos limites objetivos da demanda e à congruência entre o pedido e a decisão.
3. O pedido de conversão do feito em diligência para produção de prova foi expressamente qualificado pelo Tribunal de origem como inovação recursal, razão pela qual não foi apreciado, o que impõe ao Superior Tribunal de Justiça óbice intransponível ao conhecimento da mesma matéria em recurso especial, ante a vedação de supressão de instância.
4. A pretensão da agravante de reformular o pedido para, em momento posterior, adequá-lo às exigências legais fixadas no Tema 1182/STJ não encontra amparo no ordenamento nem no precedente repetitivo, que não confere à parte a faculdade de alterar os limites objetivos da demanda após o julgamento.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.