Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 733-61.2020.5.05.0531

Doença ocupacional: ler/dort

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. F icou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a reclamada postula a redução do valor da indenização por danos morais, que se revela exorbitante. Em tais casos, a jurisprudência do TST consagra a possibilidade de intervenção excepcional no valor arbitrado à indenização por danos morais, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 944, parágrafo único, do CC. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Consta no acórdão regional que a autora foi acometida por síndrome do túnel do carpo em razão das atividades de " digitação contínua entre 1993 e a promoção em 2017, ou por 24 anos, sem a precaução mínima de interrupção periódica da jornada, ou a realização de ginástica laboral ." Depreende-se do laudo pericial, transcrito no acórdão regional, que a autora está incapacitada para o exercício da atividade anteriormente desempenhada, podendo desenvolver atividades que não exijam sobrecarga e movimentos repetitivos de membros superiores e que a causa principal das lesões foi a realização das atividades laborativas e o tempo de exposição a tais atividades. De acordo com a jurisprudência notória e atual desta Corte Superior, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou da Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insuscetível de revisão (Súmula 126 do TST), o valor atribuído (R$ 250.000,00) mostra-se elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Precedentes do TST em casos semelhantes. Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto - gravidade da ofensa (reclamante acometida de doença ocupacional - síndrome do túnel do carpo - em razão das atividades de digitação contínua ao longo de 24 anos de serviço) e potencial econômico do reclamado (banco de grande porte), arbitra-se o valor da indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política; III) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; IV) conhecer do recurso de revista no tema "dano moral - valor arbitrado" por violação do art. 944, parágrafo único, do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reduzindo a indenização por danos extrapatrimoniais, fixá-la no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Custas inalteradas.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.