STJAREsp 2.125.643
Previdência privada: restituição de reserva de poupança
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Previdenciário
- Direito Bancário
- Previdência privada
- Restituição de reserva de poupança
- Correção monetária plena
- Expurgos inflacionários
- Juros remuneratórios
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A decisão do Tribunal de origem observou os precedentes do STJ, que consolidaram o entendimento pela correção plena dos valores a serem restituídos, incluindo os expurgos inflacionários, conforme os índices que melhor refletem a perda do poder aquisitivo da moeda, mesmo que o regulamento da entidade preveja critério diverso.
2. Os valores pagos a título de reserva matemática não constituem créditos em favor da entidade de previdência privada, sendo descabida a compensação com a reserva pessoal, por ausência de reciprocidade de créditos e débitos, conforme o art. 368 do Código Civil.
3. A jurisprudência do STJ firmou entendimento pela incidência de correção monetária plena e juros remuneratórios sobre os valores a serem restituídos, conforme os índices que melhor traduzem a perda inflacionária.
4. Não houve prequestionamento dos dispositivos legais alegados no recurso especial, incidindo os óbices das Súmulas 211 do STJ, 282 e 356 do STF.
5. A alegação de intempestividade do agravo interno foi afastada, considerando-se a nulidade da intimação por desatendimento ao art. 272, § 5º, do CPC/2015.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.