TSTAg-AIRR 735-93.2021.5.17.0003
Limbo previdenciário
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- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, excluiu a condenação da empregadora ao pagamento de salários nos meses em que o reclamante não recebeu benefício do INSS, sob o fundamento de que " o reclamante buscou a prorrogação do seu benefício previdenciário e, somente quando este foi novamente negado, em janeiro de 2021, compareceu à empresa para retornar ao trabalho. Portanto, concluo que o reclamante permaneceu afastado do labor por sua própria iniciativa, não sendo possível imputar o fato ao empregador, merecendo reparo a sentença de piso ". Destacou ainda: " Inclusive, em diligência pericial, o autor noticiou que, desde 2016, não retornou ao trabalho, pois se considerava inapto para o labor. (...) o arcabouço probatório produzidos nos autos, em especial os atestados médicos e os próprios e-mails, informa que o autor não tentou retornar ao trabalho, vez que se julgava inapto para o trabalho ". Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Licenças / Afastamentos; Honorários Advocatícios