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Jurisprudências

TSTAIRR 0000131-36.2025.5.18.0013

Deserção do recurso ordinário: indeferidos os benefícios da justiça gratuita

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Indeferidos os benefícios da justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Ausência de prova de insuficiência econômica

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463, II, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita e II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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