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Jurisprudências

TSTRR 100489-77.2016.5.01.0019

Competência da justiça do trabalho: reinclusão da reclamante no plano petros 1

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REINCLUSÃO DA RECLAMANTE NO PLANO PETROS 1. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REINCLUSÃO DA RECLAMANTE NO PLANO PETROS 1. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA. Em face da plausibilidade da indigitada violação ao artigo 114, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REINCLUSÃO DA RECLAMANTE NO PLANO PETROS 1. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a pretensão reinclusão do empregado anistiado no Plano de Previdência Privada da Petros 1, e o correspondente pedido de recolhimento das contribuições incidentes sobre as verbas trabalhistas deferidas na ação para a entidade de previdência privada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 114, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos de reinclusão da reclamante no Plano Petros 1 e de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas à Petros e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguir no julgamento do feito, como entender de direito. Prejudicada a análise dos demais temas

Indexação

Unicidade Contratual; Anistia; Sucessão de Empregadores; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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