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Jurisprudências

STFHC 265.987 AgR

Crime doloso contra a vida: indícios mínimos de autoria

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Crime doloso contra a vida
  • Indícios mínimos de autoria
  • Pronúncia
  • Pretensão de absolvição sumária ou tracamento da ação penal
  • Inadequação

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU TRACAMENTO DA AÇÃO PENAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado de acórdão do STJ.

2. A parte agravante pleiteia a cassação da decisão de pronúncia, reconhecendo-se a absolvição sumária, em virtude da atuação em legítima defesa. Subsidiariamente, pede o trancamento da ação penal por falta de justa causa, dada a atipicidade da conduta.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado o habeas corpus quando a pretensão, voltada à absolvição ou ao trancamento da ação penal, pressupõe revolvimento do acervo fático-probatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STF reconhece que “a decisão de pronúncia configura um juízo de admissibilidade da acusação, aplicável nas situações em que o julgador se mostra convencido (a) da materialidade do delito e (b) da existência de indícios – e não certeza – de autoria ou de participação” (HC 194.162 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes).

5. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – absolvição sumária em virtude de legítima defesa ou, subsidiariamente, trancamento da ação penal por falta de justa causa –, do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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