TSTAg-AIRR 100671-24.2019.5.01.0483
Multa do art. 467 da CLT: empresa em recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Multa do art. 467 da CLT
- Empresa em recuperação judicial
- Possibilidade de aplicação
- Ausência
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que o disposto na Súmula nº 388 do TST exclui apenas a massa falida das multas previstas no art. 467 e 477, § 8º, da CLT, não abrangendo empresas em recuperação judicial, como no presente caso. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Abrangência da Condenação; Multa por ED Protelatórios