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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 10179-28.2021.5.03.0008

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO DA RECLAMANTE. ÓBICE DO ART. 896, § 2.º, DA CLT. A Corte a quo , interpretando o título executivo, consignou que " na liquidação não se pode inovar ou modificar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal, na dicção do art. 879, § 1.º, da CLT." Registrou ainda que, "havendo determinação de pagamento dos salários do período de afastamento, tem-se por irrepreensível a incidência das contribuições previdenciárias respectivas, conforme o disposto no art. 214 do Decreto 3.048/99, na Súmula 368 do TST e na Súmula 45 deste Tribunal ". Com efeito, da análise do título exequendo expresso no acórdão recorrido, vê-se que houve condenação da executada no pagamento dos salários devidos no período de afastamento do exequente do trabalho, bem como a determinação de contribuição para Previdência Social. Nesse contexto, ao contrário do que alega a agravante, é inviável o trânsito da Revista por violação do artigo 195, I, "a", da CF. Isso porque o referido comando constitucional foi devidamente aplicado. Óbice do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Empregado Público; Transcendência

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