TSTAg-EDCiv-RR-RR 0011305-08.2021.5.15.0129
Responsabilidade subsidiária: contrato de franquia
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de franquia
- Relação mercantil entre as reclamadas
- Inexistência de terceirização
- Fundamentos da decisão não desconstituídos
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, BEM COMO AO RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTOS PELA QUINTA RECLAMADA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO DESCONSTITUÍDOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas. Brasília, 10 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
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