Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR-RR 0011305-08.2021.5.15.0129

Responsabilidade subsidiária: contrato de franquia

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Empresarial
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de franquia
  • Relação mercantil entre as reclamadas
  • Inexistência de terceirização
  • Fundamentos da decisão não desconstituídos
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, BEM COMO AO RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTOS PELA QUINTA RECLAMADA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO DESCONSTITUÍDOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas. Brasília, 10 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Indexação

Alimentação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.