STFARE 1.587.706 AgR-ED
Contribuição Previdenciária Patronal: ausência de vícios
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Contribuição Previdenciária Patronal
- Ausência de vícios
- Impossibilidade de rediscussão da matéria
- Rejeição
Ementa
Direito Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição Previdenciária Patronal. Ausência de vícios. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Súmula 287 do STF. Rejeição.
I. Caso em exame
1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 287 do STF.
II. Questão em discussão
2.A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
III. Razões de decidir
3. Não se constatam obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, requisitos de cabimento dos embargos de declaração conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
4. O embargante busca, indevidamente, a rediscussão da matéria, o que é inviável mediante embargos de declaração, conforme jurisprudência desta Corte.
5. O acórdão embargado deixou expressamente consignado que, quando da interposição do agravo em recurso extraordinário, o então agravante deixou de impugnar um dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso extraordinário, qual seja, a aplicação da Súmula 284 do STF, ensejando, portanto, a incidência da Súmula 287 desta Corte. Precedente.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.