STJHC 835.868
Tráfico de drogas: nulidade de busca domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Nulidade de busca domiciliar
- Justa causa evidenciada
- Acordo de não persecução penal
- Revisão da dosimetria
- Impossibilidade
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
1. Presente a justa causa para ingresso na residência, fundamentada em fundada suspeita, decorrente da visualização de veículo roubado e fuga do paciente. Precedente.
2. Inexistência de ilegalidade na negativa de acordo de não persecução penal, em razão da reincidência e maus antecedentes do réu, que indicam continuidade na prática delitiva.
3. Pena-base corretamente exasperada em 1/6, pela negativação dos antecedentes.
4. Afastamento da incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, fixação do regime fechado e indeferimento da substituição da pena justificados pelos antecedentes e reincidência.
5. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.