Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 835.868

Tráfico de drogas: nulidade de busca domiciliar

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Nulidade de busca domiciliar
  • Justa causa evidenciada
  • Acordo de não persecução penal
  • Revisão da dosimetria
  • Impossibilidade

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.

1. Presente a justa causa para ingresso na residência, fundamentada em fundada suspeita, decorrente da visualização de veículo roubado e fuga do paciente. Precedente.

2. Inexistência de ilegalidade na negativa de acordo de não persecução penal, em razão da reincidência e maus antecedentes do réu, que indicam continuidade na prática delitiva.

3. Pena-base corretamente exasperada em 1/6, pela negativação dos antecedentes.

4. Afastamento da incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, fixação do regime fechado e indeferimento da substituição da pena justificados pelos antecedentes e reincidência.

5. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.