TSTAg-AIRR 21765-41.2017.5.04.0019
Honorários Advocatícios: empregados Portuários
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Honorários Advocatícios
- Empregados Portuários
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO-AUTOR AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 TRABALHADOR PORTUÁRIO REDUÇÃO SALARIAL DECORRENTE DA TRANSPOSIÇÃO DE TRABALHADORES DO QUADRO DE CADASTRO PARA REGISTRO NÃO COMPROVAÇÃO SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Honorários Advocatícios; Empregados Portuários