TSTEDCiv-RR 100595-29.2017.5.01.0011
Penhora de bem imóvel pertencente à sociedade de economia mista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Penhora de bem imóvel pertencente à sociedade de economia mista
- Fraude à execução
- Penhora
- Possibilidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Impenhorabilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELOS TERCEIROS EMBARGANTES. PENHORA DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CESSÃO DE USO À FUNDAÇÃO PÚBLICA DESTINADA A ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado ao não conhecer do recurso de revista interposto pelos terceiros embargantes quanto ao capítulo intitulado, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Impenhorabilidade; Multa por ED Protelatórios; Isenção