TSTAg-AIRR 1001171-43.2022.5.02.0221
Em recuperacao judicial e mercado envios servicos de logistica ltda
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Em recuperacao judicial e mercado envios servicos de logistica ltda
- Análise conjunta
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVOS INTERNOS DAS RECLAMADAS GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA. ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade dos agravos internos por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravos internos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos internos. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora