TSTAg-AIRR 0000364-47.2023.5.05.0342
Incorporação de gratificação de função: revogação de norma interna
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação de gratificação de função
- Revogação de norma interna
- Impossibilidade de supressão de direito adquirido
- Decisão em consonância com a jurisprudência do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REVOGAÇÃO DE NORMA INTERNA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. SÚMULA Nº 51, I, DO TST. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a revogação de norma interna que assegurava a incorporação da gratificação de função, ainda que decorrente de decisão do Tribunal de Contas da União, não alcança os empregados cujo direito à referida parcela já havia se incorporado ao patrimônio jurídico, nos termos da Súmula nº 51, I, do TST. Jurisprudência consolidada por todas as Turmas do TST. Assim, diante da conformidade do acórdão regional com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, não se afigura a hipótese de transcendência, por nenhum dos indicadores, a ensejar a admissibilidade ao recurso de revista interposto, nos moldes do artigo 896-A da CLT. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator