STFHC 257.392 AgR
Supressão de instância: ausência de correlação entre o pedido e o ato impugnado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Supressão de instância
- Ausência de correlação entre o pedido e o ato impugnado
- A intimação pessoal somente é indispensável se preso o réu
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Ministro do STJ. Supressão de instância. Pedido formulado no habeas corpus não tem correspondência com a matéria debatida no STJ. Ausência de correlação entre o pedido e o ato impugnado. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que, proferida a sentença, basta a intimação do advogado quando solto o réu. A intimação pessoal somente é indispensável se preso o réu. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com comunicação ao Juízo de primeiro grau, ao TJSP e ao STJ, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.