Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.157.771

Omissão e contradição: fundamentação clara e coerente

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E COERENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 932, INCISO III, CPC/2015) E ART. 1.021, § 1º, CPC/2015. SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO EM DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ e da Súmula n. 7 do STJ, ante a ausência de impugnação específica e a insurgência genérica.

2. Alegações de omissão e contradição (art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil) quanto: (i) ao prequestionamento do art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (ii) à distinção entre reexame fático-probatório e revaloração jurídica dos fatos; e (iii) à suposta falta de especificação dos fundamentos não impugnados.

3. O acórdão embargado enfrentou, de modo suficiente e coerente, a controvérsia posta.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.