STJHC 855.251
Prisão domiciliar: excsso de prazo
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prisão domiciliar
- Excsso de prazo
- Ausência de finalização da instrução
- Revogação
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. EXCSSO DE PRAZO. 3 ANOS. AUSÊNCIA DE FINALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO. REVOGAÇÃO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusada de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas, em prisão preventiva domiciliar devido à guarda de neto menor. A prisão foi mantida para garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva. A defesa alega ausência de requisitos para a custódia preventiva e excesso de prazo na instrução processual.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva domiciliar diante do alegado excesso de prazo e ausência de requisitos para a custódia.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência permite a manutenção de medidas cautelares enquanto presentes os requisitos do art. 282 do CPP, mas exige necessidade e adequação da medida.
4. A análise do caso concreto revelou desproporcionalidade na manutenção da prisão domiciliar, considerando o tempo decorrido, de quase três anos, sem previsão de encerramento da instrução penal. Aplicação de medidas cautelares diversas.
IV. ORDEM CONCEDIDA.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.