TSTAg-AIRR 10682-49.2021.5.03.0105
Horas extras: descontos salariais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Descontos salariais
- Intervalo intrajornada
- Comissões
- Indenização por danos morais
- Quantum arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERNO DE ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1. HORAS EXTRAS. 2. DESCONTOS SALARIAIS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. COMISSÕES. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 6. QUANTUM ARBITRADO. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a decisão unipessoal, mantendo os fundamentos do despacho denegatório, apresentou fundamentação detalhada para se negar seguimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, em cada um dos temas em epígrafe. Nas razões do agravo interno, a parte reclamada apresenta argumentação genérica, em que requer que o agravo de instrumento em recurso de revista seja submetido a julgamento nesta Corte, sem sequer mencionar qual/quais tema(s) estaria suscitando no agravo interno. Corte Superior, Portanto, está ausente a dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado