STFHC 262.804 AgR
Tribunal do júri: alegada condenação contrária à prova dos autos
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tribunal do júri
- Alegada condenação contrária à prova dos autos
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça
2. A parte agravante sustenta que o veredito condenatório do Tribunal do Júri é manifestamente contrário às provas dos autos e requer a anulação do julgamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado habeas corpus quando o desfecho da controvérsia pressupõe reexame do conjunto fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva — condenação contrária à prova dos autos —, do conjunto fático-probatório produzido nas instâncias ordinárias.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.