Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 262.804 AgR

Tribunal do júri: alegada condenação contrária à prova dos autos

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça

2. A parte agravante sustenta que o veredito condenatório do Tribunal do Júri é manifestamente contrário às provas dos autos e requer a anulação do julgamento.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado habeas corpus quando o desfecho da controvérsia pressupõe reexame do conjunto fático-probatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva — condenação contrária à prova dos autos —, do conjunto fático-probatório produzido nas instâncias ordinárias.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.