STJEDcl no HC 967.093
Tráfico de drogas: regime prisional
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Regime prisional
- Ordem concedida de ofício
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. REGIME PRISIONAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem de ofício para fixar o regime inicial semiaberto.
2. O Tribunal de origem manteve a condenação do réu por tráfico de drogas, fixando a pena em 5 anos de reclusão em regime inicial fechado, com base no histórico infracional do réu e na sua dedicação a atividades criminosas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio e se o regime inicial fechado é adequado, considerando o histórico infracional do réu e a sua dedicação a atividades criminosas.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
5. A jurisprudência do STJ permite considerar o histórico infracional para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, quando há fundamentação idônea.
6. A fixação do regime inicial fechado foi considerada inadequada, pois a pena-base foi fixada no mínimo legal e o réu é primário, justificando o regime semiaberto.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.