STJEDcl no AgRg no HC 1.087.925
Latrocínio: omissão
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Latrocínio
- Omissão
- Vício não constatado
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (art. 619 do CPP). No caso, não se verifica nenhum dos vícios alegados, tendo o acórdão embargado enfrentado, de forma clara e suficiente, as razões de decidir.
2. O habeas corpus possui natureza constitucional autônoma e admite, quando presente ilegalidade manifesta, concessão da ordem de ofício, ainda que não conhecida a impetração, não havendo vício a ser sanado.
3. A correção da dosimetria, concedida de ofício, foi mantida porque a valoração negativa da personalidade do réu se apoiou em fundamentos genéricos e elementos ínsitos ao tipo penal, sem dados concretos que justificassem a exasperação da pena-base, situação que configura ilegalidade apta a correção pela via do habeas corpus.
4. Não é possível, em embargos de declaração, rediscutir matéria já decidida ou inovar no debate recursal, ainda que para fins de prequestionamento.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.