TSTRR 1735-78.2011.5.01.0471
Plano de Saúde: pensão Vitalícia
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Arbitragem e Mediação
- Plano de Saúde
- Pensão Vitalícia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a plausibilidade de desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia, no caso, configura efetivamente negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. No caso concreto, o laudo pericial atestou a impossibilidade de o reclamante retornar às funções que exijam esforço repetitivo (digitação), atividade precípua da profissão de bancário. O acórdão recorrido, ao fixar o pensionamento em 20% com esteio em tabela administrativa de seguros privados (SUSEP), sem enfrentar a tese da inabilitação total para o ofício de origem, cerceia o direito ao prequestionamento e obsta o correto enquadramento jurídico da lide nesta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional" para julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento e determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que este proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, adotando pronunciamento explícito sobre o grau de incapacidade sob a ótica da profissão de bancário (inabilitação específica), considerando a vedação de atividades de digitação e esforço repetitivo consignada no laudo pericial.
Indexação
Plano de Saúde; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado