TSTAg-EDCiv-AIRR 0000748-98.2019.5.09.0128
CPC/2015: inconstitucionalidade do artigo 896-a, § 5º, da CLT
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- CPC/2015
- Inconstitucionalidade do artigo 896-a, § 5º, da CLT
- Invalidade da adoção da fundamentação per relationem
- Não caracterização
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 896-A, § 5º, DA CLT. invalidade da adoção da fundamentação per relationem. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 7 de outubro de 2025.. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator