TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000591-20.2024.5.06.0101
Competência da justiça do trabalho: transmudação automática do regime celetista para o estatutário
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Transmudação automática do regime celetista para o estatutário
- Invalidade
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERALDE 1988, SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ARTIGO 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. INVALIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora