TSTAg-Ag-AIRR 1637-16.2014.5.12.0008
Negativa de seguimento: intervalo previsto no artigo 384 da CLT
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Negativa de seguimento
- Intervalo previsto no artigo 384 da CLT
- Limitação dos efeitos da condenação à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Reforma trabalhista
- Inovação recursal
- Ausência de repercussão geral
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Banco Santander (BRASIL) S.A., com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG (Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral) , sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Divisor; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Descontos Previdenciários; Intervalo 15 Minutos Mulher