TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0010762-29.2023.5.03.0077
Motorista de transporte interestadual: turno ininterrupto de revezamento
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Motorista de transporte interestadual
- Turno ininterrupto de revezamento
- Contrato posterior à vigência da lei 13.103/2015
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MOTORISTA DE TRANSPORTE INTERESTADUAL. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CONTRATO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.103/2015. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 384.100,00), no importe de R$ 3.841,00 ¿ três mil oitocentos e quarenta e um reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator