TSTAg-AIRR 0011058-81.2024.5.03.0185
Adicional de insalubridade indevido: ausência de contato direto com agentes biológicos
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade indevido
- Ausência de contato direto com agentes biológicos
- Exercício de atividades administrativas em hospital
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. AUSÊNCIA DE CONTATO DIRETO COM AGENTES BIOLÓGICOS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS EM HOSPITAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual, previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator