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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.066.581

Recuperação judicial: habilitação de crédito

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS COM PARECER DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE EXATIDÃO DO VALOR HABILITADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, manteve o não conhecimento do apelo nobre por exigir reexame de fatos e provas em controvérsia sobre a retificação do valor habilitado em recuperação judicial.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado (art. 1.022 do CPC); (ii) a análise das teses sobre o art. 329, II, do CPC e o art. 19 da Lei 11.101/2005 prescinde de incursão probatória; (iii) a retificação de cálculos caracteriza indevida alteração do pedido.

3. Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta de forma direta e suficiente as teses, explicando que a controvérsia demanda revolvimento de documentos, pareceres e planilhas para infirmar as premissas fáticas adotadas.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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